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Somos um escritório de advocacia especializado na área de Família e Sucessões, e buscamos sempre soluções jurídicas que atendam às necessidades e expectativas de nossos clientes.

Em se tratando de temas familiares, sabemos o cuidado, a técnica, a seriedade e a sensibilidade que o assunto exige.

Por isso, estamos prontos para te atender com todo o acolhimento e conhecimento necessário, para você sanar todas as suas dúvidas e ter o seu problema resolvido.

Depoimentos

Perguntas Frequentes

O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Na via judicial, pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando não há acordo). Na via extrajudicial, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que ambas as partes estejam de acordo.

Existem dois principais tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. A escolha do melhor tipo de inventário para o seu caso depende de vários fatores, como a complexidade do espólio, a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros. Abaixo, detalhamos as características de cada tipo de inventário:

1. Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado sob a supervisão do juiz e é obrigatório nos seguintes casos:

  • Quando há testamento.
  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Quando os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão dos bens.

Vantagens:

  • Garantia de cumprimento legal rigoroso.
  • Resolução de disputas entre os herdeiros com a intervenção do juiz.
  • Proteção dos interesses de herdeiros menores ou incapazes.

Desvantagens:

  • Processo mais longo e burocrático.
  • Custos judiciais mais elevados.

2. Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, e é permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Há acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Não há testamento ou o testamento foi previamente homologado.

Vantagens:

  • Processo mais rápido e menos burocrático.
  • Menores custos comparados ao inventário judicial.
  • Maior agilidade na conclusão da partilha.

Desvantagens:

  • Não é possível em casos de litígios entre herdeiros.
  • Não pode ser utilizado se houver testamento, salvo se previamente homologado.

Qual é o melhor para o seu caso?

Para determinar qual tipo de inventário é o mais adequado para o seu caso, é importante considerar os seguintes pontos:

  • Presença de Testamento: Se houver testamento, o inventário judicial é geralmente necessário.
  • Acordo entre Herdeiros: Se todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção.
  • Complexidade do Espólio: Em casos de espólios complexos ou com disputas, o inventário judicial pode oferecer mais segurança.
  • Tempo e Custo: Se a rapidez e a economia são prioritárias e as condições permitirem, o inventário extrajudicial é recomendado.

Para uma análise mais detalhada e personalizada, recomendamos agendar uma consulta com um advogado especializado em direito sucessório. Ele poderá orientar você sobre a melhor opção para o seu caso específico, levando em conta todas as particularidades e nuances legais envolvidas.

A pensão alimentícia para os filhos é fixada com base em vários critérios legais e práticos, sempre com o objetivo de garantir o sustento adequado e o bem-estar dos filhos. Abaixo, explicamos como o valor da pensão é determinado:

Critérios para Fixação da Pensão Alimentícia

  1. Proporcionalidade (Binômio Necessidade x Possibilidade):

    • Necessidade: Refere-se às necessidades dos filhos, que incluem alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e outras despesas essenciais para o seu desenvolvimento.
    • Possibilidade: Refere-se à capacidade financeira do genitor que deve pagar a pensão. O valor deve ser proporcional aos seus rendimentos e condições econômicas.
  2. Idade dos Filhos:

    • As necessidades podem variar de acordo com a idade dos filhos. Crianças mais novas podem ter diferentes necessidades em comparação com adolescentes, como custos de creche ou atividades extracurriculares.
  3. Padrão de Vida:

    • O objetivo é manter os filhos no padrão de vida semelhante ao que tinham antes da separação dos pais.
  4. Despesas Específicas:

    • Inclui despesas extraordinárias, como tratamentos médicos específicos, educação especial, entre outras necessidades peculiares.
  5. Acordo entre as Partes:

    • Os pais podem chegar a um acordo sobre o valor da pensão, desde que seja homologado pelo juiz para garantir que os direitos dos filhos sejam resguardados.

Procedimento Judicial

  1. Pedido de Pensão:

    • O pedido de pensão alimentícia pode ser feito no âmbito de uma ação de divórcio, separação ou em ação específica de alimentos.
  2. Audiência:

    • O juiz marca uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o juiz fixa a pensão com base nos critérios mencionados.
  3. Documentação:

    • As partes devem apresentar documentos que comprovem suas rendas e despesas, como contracheques, declarações de imposto de renda, despesas escolares, médicas, entre outras.
  4. Decisão Judicial:

    • Na falta de acordo, o juiz decide o valor da pensão considerando todas as provas apresentadas e os critérios de necessidade e possibilidade.
  5. Revisão da Pensão:

    • A pensão pode ser revisada a qualquer momento, caso haja mudança nas necessidades dos filhos ou na capacidade financeira do genitor.

Execução da Pensão

  • Desconto em Folha: Em muitos casos, a pensão alimentícia é descontada diretamente na folha de pagamento do genitor devedor.
  • Atraso no Pagamento: Em caso de atraso, o credor (quem recebe a pensão) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores devidos, podendo, em último caso, resultar em prisão civil do devedor.

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